Fundo Amazônia

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26 de Fevereiro de 2019

Fundo Amazônia

O Fundo Amazônia consiste em um mecanismo proposto pelo governo brasileiro durante a COP-12, em Nairóbi (2006), visando a contribuição voluntária de países em desenvolvimento para a redução de emissões de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento e da degradação das florestas (REDD).


O Fundo Amazônia, criado em 1° de agosto de 2008 pelo Decreto n° 6.527, tem como seu principal objetivo a captação de recursos para projetos em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e uso sustentável no bioma amazônico. Além disso, poderão ser utilizados até 20% dos recursos do Fundo no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros, bem como, em outros países tropicais.(44)

Os projetos submetidos ao Fundo Amazônia terão caráter não reembolsável, ou seja, sem devolução dos recursos e sem fins lucrativos, devendo observar as seguintes áreas temáticas:

I. gestão de florestas públicas e áreas protegidas;

II. controle, monitoramento e fiscalização ambiental;

III. manejo florestal sustentável;

IV. atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta;

V. Zoneamento Ecológico e Econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária;

VI. conservação e uso sustentável da biodiversidade; e

VII. recuperação de áreas desmatadas.

O Fundo contribuirá para o alcance das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, em especial o objetivo n° 4: reduzir os índices do desmatamento em 42% em cada período de 5 anos de 2006 até 2020, conforme compromisso voluntário assumido em Copenhagen. A linha de base de 1996 a 2005 (19.533 km²/1,95 milhões de ha), deverá ser revisada a cada cinco anos. (Veja figura abaixo e a questão sobre o Plano Nacional sobre Mudança do Clima)

A captação dos recursos doados ao Fundo Amazônia será realizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que também atuará como seu gestor. Tal gestão envolve basicamente a integração de procedimentos e decisões de seus três órgãos principais: o Comitê Orientador (responsável pela definição das diretrizes estratégicas e critérios para a aplicação dos recursos, e composto por representantes do governo e da sociedade civil); o Comitê Técnico (estabelecido pelo Ministério do Meio Ambiente para certificar os dados e métodos de cálculo das emissões evitadas) e o Gestor do Fundo (BNDES).

Por questões metodológicas o Fundo Amazônia estabeleceu a equivalência de 100 toneladas de carbono por cada hectare de biomassa (tC/ha), o que seria equivalente a 367 toneladas de CO2equivalente por hectare (ou 367tCO2e/ha), tendo como base o fator de conversão de C para CO2 (~=3,67). As captações de contribuições para as emissões evitadas no ano-calendário de 2006 se iniciaram em agosto de 2008 e se estenderam até julho de 2009. Para esse primeiro período de captações foi utilizado o valor padrão de US$ 5,00/tCO2. Os valores futuros irão variar de acordo com a dinâmica do fundo, principalmente, levando em consideração a demanda de projetos.


Como exemplo prático, para esse primeiro período de captações, utilizando a Taxa de Desmatamento (TD) de 2006 que foi de 1.403.900 ha, e considerando a TDM média do período de 1996 a 2005 de 1.950.785 ha, o Fundo poderia captar recursos relativos a redução do desmatamento correspondente a 546.885 ha (diferença entre os dois valores). Isso significa em termos das emissões evitadas para o ano de 2007, aproximadamente 54,5 milhões de toneladas de carbono, ou 200 milhões toneladas de CO2 equivalente. Assim, com base na redução da taxa de desmatamento na Amazônia em 2006, esse valor de emissões evitadas permitiria ao fundo o arrecadamento de até US$ 1 bilhão nesse primeiro período de captação.

As doações ao Fundo Amazônia são feitas em bases voluntárias e poderão ser feitas por qualquer empresa, instituição multilateral, organização não-governamental e governos. Ao receber uma doação o BNDES emitirá diplomas nominais e intransferíveis, reconhecendo a contribuição dos doadores. Por se tratar de uma estratégia voluntária os diplomas emitidos não gerarão direito de crédito de carbono para compensações. Em 25 de março de 2009, o Fundo Amazônia recebeu a sua primeira doação de US$ 110 milhões do Governo da Noruega (ao todo, o País se comprometeu a doar US$ 1 bilhão até 2015).

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